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Tiago Henrique
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Tiago Henrique
Modelo ·
há 8 anos
Procuração
PROCURAÇÃO OUTORGANTE: NOME DO CLIENTE , brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº..., RG nº... SSP/aa, residente e domiciliado na Rua aaaaaaaaaaa, nº 99999, bairro aaaaaaaaaaaaaaaa,...
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Tiago Henrique
Comentário ·
há 7 anos
Ação de Exibição de Documentos c/c pedido de tutela de Urgência - novo cpc
Leonardo Pires
·
há 8 anos
Nome correto:
Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas c/c Exibição de Documentos;
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Tiago Henrique
Comentário ·
há 7 anos
Saiba como receber de volta o seu dinheiro investido na Telexfree
Adriano Alves de Araujo
·
há 9 anos
oiee 66 996870933
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Tiago Henrique
Comentário ·
há 7 anos
Modelo I - Ação Revisional do FGTS, com Pedido de Tutela Antecipada.
Alex Dahlke
·
há 8 anos
Alguma posição pois a prescrição ocorre em novembro certo?
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Barroso suspende em todo país tramitação de ações que pedem correção do FGTS pela inflação
Correção FGTS
·
há 7 anos
Nobres colegas, se não me falha a memória, o plenário do Supremo já decidiu que a correção será IPCA, já os juros de mora será de 05% (meio) por cento, mas a parte vencido opôs embargos de declaração. Este julgamento que vai ocorrer em dezembro de 2019 é dos embargos de declaração, acredito que nada irá mudar na decisão que determinou o IPCA com referencia de correção do FGTS, pois o embargos de declaração se prestam quando ocorre no julgado omissão, contradição ou
obscuridade, ou então, para corrigir erro material.
Ora. Omissão ocorre quando o juiz deixa de se manifestar sobre algum ponto que foi considerado tese da parte, seja para postular seja para se defender. não ocorreu este fato. obscuridade significa que a sentença é incompreensível. Não é o caso. Contradição ocorre quando a sentença tem pontos que se contradizem. Não é o caso também. E por fim, o erro material, pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc. Afasta-se desse conceito, portanto, o entendimento de um magistrado sobre determinada matéria. Não é nem de longe o caso. Portanto, acredito que nada irá mudar na decisão pretérita do plenário, será o IPCA o índice de correção.
Tenho uma ação de cumprimento de sentença contra o DF que esta suspensa, aguardando o julgamento do mencionado embargos. Contudo, tratando-se do atual STF tudo pode acontecer, Ministros podem resolver mudar o voto e voltar atrás na decisão, os que eram contra passam a ser a favor, os que eram a favor, podem ficar contra, é um verdadeiro balaio de gato. E quanto a segurança jurídica, nada. O atual STF pode até mudar o sentido e a função dos embargos de declaração sedimentados em lei, dependendo de quem vai ser favorecido ou prejudicado. Este é o STF que não quero ver. Imagine o que vai acontecer no julgamento de quinta feira próxima, se eles votarem contra a prisão em 2ª instância.
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Eric Santos
Modelo ·
há 10 anos
Impugnação à Contestação
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____ PROCESSO nº ____________ NOME , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio...
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Escola Brasileira de Direito
Notícia ·
há 8 anos
[Debate] Bolsonaro x Haddad: qual melhor proposta de governo?
No Brasil, vigem dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. Os chefes dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal (Presidente, Governador e Prefeito, respectivamente), bem...
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