Tiago Henrique, Advogado

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Euclides Araujo, Advogado
Euclides Araujo
Comentário · há 7 anos
Nobres colegas, se não me falha a memória, o plenário do Supremo já decidiu que a correção será IPCA, já os juros de mora será de 05% (meio) por cento, mas a parte vencido opôs embargos de declaração. Este julgamento que vai ocorrer em dezembro de 2019 é dos embargos de declaração, acredito que nada irá mudar na decisão que determinou o IPCA com referencia de correção do FGTS, pois o embargos de declaração se prestam quando ocorre no julgado omissão, contradição ou
obscuridade, ou então, para corrigir erro material.

Ora. Omissão ocorre quando o juiz deixa de se manifestar sobre algum ponto que foi considerado tese da parte, seja para postular seja para se defender. não ocorreu este fato. obscuridade significa que a sentença é incompreensível. Não é o caso. Contradição ocorre quando a sentença tem pontos que se contradizem. Não é o caso também. E por fim, o erro material, pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos como um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome etc. Afasta-se desse conceito, portanto, o entendimento de um magistrado sobre determinada matéria. Não é nem de longe o caso. Portanto, acredito que nada irá mudar na decisão pretérita do plenário, será o IPCA o índice de correção.

Tenho uma ação de cumprimento de sentença contra o DF que esta suspensa, aguardando o julgamento do mencionado embargos. Contudo, tratando-se do atual STF tudo pode acontecer, Ministros podem resolver mudar o voto e voltar atrás na decisão, os que eram contra passam a ser a favor, os que eram a favor, podem ficar contra, é um verdadeiro balaio de gato. E quanto a segurança jurídica, nada. O atual STF pode até mudar o sentido e a função dos embargos de declaração sedimentados em lei, dependendo de quem vai ser favorecido ou prejudicado. Este é o STF que não quero ver. Imagine o que vai acontecer no julgamento de quinta feira próxima, se eles votarem contra a prisão em 2ª instância.
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